Vitória Da Nação Rubro-negra Sobre Os Burgueses da Moda

Juizado do Torcedor determina novos preços para a decisão em 12 horas

Juiz defere parcialmente pedido de liminar no MP, e entrada mais barata cai para R$ 120. Decisão, contudo, não ordena bloqueio das vendas ou devolução imediata


A liminar pedida pelo promotor Paulo José Sally, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor da Capital, foi deferida parcialmente nesta quinta-feira pelo juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor. Com isso, os preços dos ingressos para a final da Copa do Brasil entre Flamengo e Atlético-PR deverão ser reduzidos em no máximo 12 horas, sob pena de multa. O clube carioca informou que ainda não foi notificado e por enquanto manterá o valor inicial. Segundo umaparcial da tarde desta quinta-feira, já foram vendidas 26 mil entradas para a decisão. 

A entrada mais barata baixou de R$ 250 para R$ 120, uma redução de 52%. O órgão apontou os novos preços a serem praticados:

- Setor Norte e setor Sul (inteira): R$ 120
- Leste superior (inteira): R$ 160
- Leste e Oeste inferior (inteira): R$ 200
- Maracanã Mais (inteira): R$ 320

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu a devolução imediata dos valores pagos em excesso por sócios-torcedores que já compraram bilhetes. O pedido de reembolso imediato, porém, foi negado, bem como o bloqueio das vendas. Rubioli determinou que os novos preços devem ser divulgados nos sites de venda pela internet.
O Flamengo pode recorrer para tentar cassar a liminar obtida pelo MP-RJ. O órgão recebeu no início da semana uma representação assinada pelo advogado e ex-presidente do Conselho Fiscal do clube, Leonardo Ribeiro, e considerou o aumento no preço dos ingressos abusivo. Na quarta-feira, José Sally afirmou que o início da venda para os sócios-torcedores o levou a desconsiderar o prazo de 48 horas dado ao clube para responder aos questionamentos do MP-RJ, por interpretar a medida como negativa ao diálogo proposto pelo órgão.
Confira a sentença:
"Posto, distribua-se, registre-se e autue-se a presente.
Defiro parcialmente, em caráter inaudita altera para, à parte Autora, a antecipação da tutela pretendida, declarando prática abusiva o ágio operado para a final da Copa do Brasil pelas Rés aos preços praticados, determinando que este seja da ordem de 100% sobre os preços integrais praticado para o jogo semifinal da dita competição realizado no estádio do Maracanã, refixando-os, especificamente a Setores Norte e Sul Inteira - R$ 120,00 (cento e vinte reais); Leste Superior Inteira- R$ 160,00 (cento e sessenta reais); Leste e Oeste Inferior Inteira- R$ 200,00 (duzentos reais) e Maracanã Mais Inteira - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Determino que as rés cumpram o determinado, modificando o preço dos ingressos emitidos, na forma do acima, e informando o fato em seus portais virtuais o respectivo fato, em doze horas, sob pena de pagamento de astreintes da ordem de trinta vezes a diferença entre o preço praticado e o determinado, por ingresso emitido sem embargo de eventual e futura repetição de indébito em dobro em beneplácito do consumidor."

Nenhum comentário:

Postar um comentário